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Jurisprudência


TJAC 0011238-87.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE PENA - SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, ainda, o reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras autorizam um incremento na pena basilar, não havendo reparos a operar no ponto em referência. 2. A aplicação de regime inicialmente fechado, observados os critérios previstos no art. 59, do Código Penal, e sendo o apelante reincidente é medida justa. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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