TJAC 0011238-87.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE PENA - SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, ainda, o reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras autorizam um incremento na pena basilar, não havendo reparos a operar no ponto em referência.
2. A aplicação de regime inicialmente fechado, observados os critérios previstos no art. 59, do Código Penal, e sendo o apelante reincidente é medida justa.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE PENA - SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, ainda, o reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras autorizam um incremento na pena basilar, não havendo reparos a operar no ponto em referência.
2. A aplicação de regime inicialmente fechado, observados os critérios previstos no art. 59, do Código Penal, e sendo o apelante reincidente é medida justa.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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