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Jurisprudência


TJAC 0011242-56.2017.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE PRESENTE. CONTINUIDADE TRATAMENTO AMBULATORIAL. DESPROVIMENTO. 1. A prescrição da pretensão executória, em medida de segurança, é calculada pela pena máxima em abstrato fixada ao crime. 2. Perdura o internamento ou tratamento ambulatorial enquanto não houver cessado a periculosidade. 3. Persistindo os motivos que decretaram a medida de segurança, com base no Laudo Médico, o tratamento ambulatorial é medida que se impõe. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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