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Jurisprudência


TJAC 0011244-70.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA REMUNERATÓRIA (ART. 43 DO CTN). INCIDÊNCIA. 1. O abono de permanência por conferir ao beneficiário um acréscimo patrimonial, possui natureza remuneratória, configurando, dessarte, fato gerador do imposto de renda (IR), nos moldes preconizados pelo art. 43 do Código Tributário Nacional. 2. Apelo provido. Remessa necessária procedente.

Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 30/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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