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Jurisprudência


TJAC 0011244-94.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA. DISPOSITIVO: RESCISÃO DO CONTRATO, POSSE E DOMÍNIO DO BEM À CREDORA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PEDIDO. FALTA. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. a) Não localizado o automóvel objeto da busca e apreensão e inexistindo pedido de conversão em depósito – situação que admitiria a cobrança do valor do débito nos próprios autos – adequada a sentença atacada. b) Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: b.1) "2. Na hipótese de impossibilidade de restituir o bem alienado fiduciariamente, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a ação de busca e apreensão pode ser convertida em ação de depósito nos próprios autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 458.531/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)" b.2) "4. A jurisprudência da 2ª Seção do STJ consolidou-se no sentido de que em caso de desaparecimento do bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor, após a transformação da ação de busca e apreensão em depósito, prosseguir nos próprios autos com a cobrança da dívida representada pelo "equivalente em dinheiro" ao automóvel financiado, assim entendido o menor entre o seu valor de mercado e o débito apurado." (REsp 972.583/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2007, DJ 10/12/2007, p. 395) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1309620/DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/05/2013, DJe 24/05/2013) c) Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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