TJAC 0011254-07.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Atenuante da menoridade. Não incidência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não deve ser reconhecida a atenuante da menoridade, se na data dos fatos o réu era maior de vinte e um anos.
- Recurso de apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011254-07.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Atenuante da menoridade. Não incidência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não deve ser reconhecida a atenuante da menoridade, se na data dos fatos o réu era maior de vinte e um anos.
- Recurso de apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011254-07.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão