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Jurisprudência


TJAC 0011254-07.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Atenuante da menoridade. Não incidência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Não deve ser reconhecida a atenuante da menoridade, se na data dos fatos o réu era maior de vinte e um anos. - Recurso de apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011254-07.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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