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Jurisprudência


TJAC 0011269-54.2008.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.714 Classe : Agravo Regimental n.º 0011269-54.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado : Pedro Raposo Baueb Agravado : Raimundo Edson Pereira dos Santos Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. MANTIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Caracterizada relação de consumo (ADI n. 2591 e Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça), cabível a aplicação da legislação consumerista às instituições financeiras. 2. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios não sofrem a limitação imposta pelo Decreto n. 22.626/33 (Lei de Usura), a teor da Súmula 596/STF. Com efeito, eventual abusividade deve restar demonstrada quando comparada com a taxa média de mercado à época da contratação. 3..No caso concreto, ante a ausência do instrumento contratual, bem como de qualquer outro documento que permita a aferição da ocorrência ou não de abusividade, mantém-se o percentual fixado na Sentença a quo. 4. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo Interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Apelação Cível n. 0011269-54.2008.8.01.0001/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto. Custas pelo Agravante. Rio Branco, 19 de abril de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 19/04/2011
Data da Publicação : 06/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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