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Jurisprudência


TJAC 0011271-53.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. DESPROVIDO. Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre. Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra o presente Julgado. Sem custas.

Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Teto Salarial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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