TJAC 0011271-53.2010.8.01.0001
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. DESPROVIDO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra o presente Julgado. Sem custas.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. DESPROVIDO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra o presente Julgado. Sem custas.
Data do Julgamento
:
17/05/2011
Data da Publicação
:
25/05/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Teto Salarial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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