TJAC 0011277-60.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do delito, sobretudo com a confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios.
2. Encontra-se devidamente fundamentada a sentença baseada na confissão do réu e nos demais elementos de provas constantes nos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do delito, sobretudo com a confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios.
2. Encontra-se devidamente fundamentada a sentença baseada na confissão do réu e nos demais elementos de provas constantes nos autos.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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