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Jurisprudência


TJAC 0011277-60.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do delito, sobretudo com a confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios. 2. Encontra-se devidamente fundamentada a sentença baseada na confissão do réu e nos demais elementos de provas constantes nos autos.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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