TJAC 0011278-35.2016.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrada a autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição, especialmente em crimes patrimoniais, quando a palavra da vítima tem relevância.
Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrada a autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição, especialmente em crimes patrimoniais, quando a palavra da vítima tem relevância.
Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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