TJAC 0011278-98.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO PARA O INTERROGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DEFENSOR PRESENTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE. MÉRITO: PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não se caracteriza o cerceamento de defesa quando o Recorrente em todas as fases processuais restou assistido pela defensoria pública, notadamente na audiência de instrução e julgamento, salvo a demonstração de prejuízo efetivo, o que não ocorreu na espécie.
2. Não há que se falar em reforma na dosimetria da pena-base, quando o decreto resta devidamente fundamentado, e o magistrado de piso anotou como desfavorável a circunstância judicial da culpabilidade, isto autoriza um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO PARA O INTERROGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DEFENSOR PRESENTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE. MÉRITO: PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não se caracteriza o cerceamento de defesa quando o Recorrente em todas as fases processuais restou assistido pela defensoria pública, notadamente na audiência de instrução e julgamento, salvo a demonstração de prejuízo efetivo, o que não ocorreu na espécie.
2. Não há que se falar em reforma na dosimetria da pena-base, quando o decreto resta devidamente fundamentado, e o magistrado de piso anotou como desfavorável a circunstância judicial da culpabilidade, isto autoriza um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão