TJAC 0011279-64.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INSERTOS NA AÇÃO REVISIONAL. PREJUDICIAL EXTERNA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCONFIGURAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO.
1. A ação de revisão de Cédula de Crédito Bancário anteriormente ajuizada constitue-se em prejudicial externa da ação de busca e apreensão, porquanto o reconhecimento das cláusulas abusivas na primeira, afasta a mora subjetiva, que é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da segunda.
2.O trânsito em julgado da ação revisional, com o reconhecimento da abusividade da cobrança de encargos em período de normalidade contratual capitalização mensal de juros impossibilita a rediscussão da legalidade das cláusulas em sede de busca e apreensão.
3. Nesses termos, correta a sentença de primeiro grau que extinguiu ação de busca e apreensão sem resolução do mérito.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INSERTOS NA AÇÃO REVISIONAL. PREJUDICIAL EXTERNA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCONFIGURAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO.
1. A ação de revisão de Cédula de Crédito Bancário anteriormente ajuizada constitue-se em prejudicial externa da ação de busca e apreensão, porquanto o reconhecimento das cláusulas abusivas na primeira, afasta a mora subjetiva, que é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da segunda.
2.O trânsito em julgado da ação revisional, com o reconhecimento da abusividade da cobrança de encargos em período de normalidade contratual capitalização mensal de juros impossibilita a rediscussão da legalidade das cláusulas em sede de busca e apreensão.
3. Nesses termos, correta a sentença de primeiro grau que extinguiu ação de busca e apreensão sem resolução do mérito.
4. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
12/06/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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