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Jurisprudência


TJAC 0011279-64.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INSERTOS NA AÇÃO REVISIONAL. PREJUDICIAL EXTERNA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCONFIGURAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO. 1. A ação de revisão de Cédula de Crédito Bancário anteriormente ajuizada constitue-se em prejudicial externa da ação de busca e apreensão, porquanto o reconhecimento das cláusulas abusivas na primeira, afasta a mora subjetiva, que é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da segunda. 2.O trânsito em julgado da ação revisional, com o reconhecimento da abusividade da cobrança de encargos em período de normalidade contratual – capitalização mensal de juros – impossibilita a rediscussão da legalidade das cláusulas em sede de busca e apreensão. 3. Nesses termos, correta a sentença de primeiro grau que extinguiu ação de busca e apreensão sem resolução do mérito. 4. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 12/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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