TJAC 0011297-12.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Consoante entendimento jurisprudencial, presente mais de uma qualificadora no fato que gerou o incursão do agente no tipo penal, uma delas servirá para caracterizar a forma qualificada do crime, enquanto as demais poderão ser utilizadas como circunstância judicial desfavorável, em análise do artigo 59, do Código Penal.
Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena ao réu não reincidente, condenado a pena superior a 4 anos de reclusão e não excedente a 8 anos, tendo em vista a existência de circunstância judicial desfavorável. Precedentes STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Consoante entendimento jurisprudencial, presente mais de uma qualificadora no fato que gerou o incursão do agente no tipo penal, uma delas servirá para caracterizar a forma qualificada do crime, enquanto as demais poderão ser utilizadas como circunstância judicial desfavorável, em análise do artigo 59, do Código Penal.
Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena ao réu não reincidente, condenado a pena superior a 4 anos de reclusão e não excedente a 8 anos, tendo em vista a existência de circunstância judicial desfavorável. Precedentes STJ.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão