TJAC 0011298-07.2008.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ERRO MATERIAL DA SENTENÇA. TEXTO ALHEIO AO CONTEXTO. DEFERIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA FRASE DIVERGENTE. PROVIMENTO.
Verificando-se que expressão textual não condiz com o texto sentencial, verifica-se o erro material;
Desconsideração do texto sem adentrar-se ao mérito e sem alteração dos quantuns de pena;
Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ERRO MATERIAL DA SENTENÇA. TEXTO ALHEIO AO CONTEXTO. DEFERIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA FRASE DIVERGENTE. PROVIMENTO.
Verificando-se que expressão textual não condiz com o texto sentencial, verifica-se o erro material;
Desconsideração do texto sem adentrar-se ao mérito e sem alteração dos quantuns de pena;
Apelo provido.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
14/09/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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