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Jurisprudência


TJAC 0011298-07.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ERRO MATERIAL DA SENTENÇA. TEXTO ALHEIO AO CONTEXTO. DEFERIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA FRASE DIVERGENTE. PROVIMENTO. Verificando-se que expressão textual não condiz com o texto sentencial, verifica-se o erro material; Desconsideração do texto sem adentrar-se ao mérito e sem alteração dos quantuns de pena; Apelo provido.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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