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Jurisprudência


TJAC 0011298-26.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA. PROVAS SEGURAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APONTA PARA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, culpabilidade, autoriza um incremento de 9 (nove) meses na pena basilar de todos os apelantes, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3. Sendo o conjunto fático probatório firme e seguro no sentido de que o crime se perpetrou com o uso de arma de fogo, é inválida qualquer afirmação da defesa em sentido contrário. Aos provas são contundentes não havendo, pois de se falar em exclusão da majorante. 4.Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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