TJAC 0011298-26.2016.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA. PROVAS SEGURAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APONTA PARA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, culpabilidade, autoriza um incremento de 9 (nove) meses na pena basilar de todos os apelantes, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Sendo o conjunto fático probatório firme e seguro no sentido de que o crime se perpetrou com o uso de arma de fogo, é inválida qualquer afirmação da defesa em sentido contrário. Aos provas são contundentes não havendo, pois de se falar em exclusão da majorante.
4.Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA. PROVAS SEGURAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APONTA PARA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, culpabilidade, autoriza um incremento de 9 (nove) meses na pena basilar de todos os apelantes, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Sendo o conjunto fático probatório firme e seguro no sentido de que o crime se perpetrou com o uso de arma de fogo, é inválida qualquer afirmação da defesa em sentido contrário. Aos provas são contundentes não havendo, pois de se falar em exclusão da majorante.
4.Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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