TJAC 0011300-40.2009.8.01.0001
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO.
1. Deferida a inversão do ônus da prova, afeto à instituição bancária contrapor a alegada abusividade proclamada pela Autora da Ação Revisional. Assim, presumida a cumulação da comissão de permanência com outros encargos bem como indemonstrado o ajuste acerca da capitalização mensal dos juros.
2. Evidenciado o pagamento a maior pela correntista, adequada a devolução ou compensação dos valores, todavia, de forma simples, inadequada a devolução em dobro, adstrita às hipóteses de má-fé.
3. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO.
1. Deferida a inversão do ônus da prova, afeto à instituição bancária contrapor a alegada abusividade proclamada pela Autora da Ação Revisional. Assim, presumida a cumulação da comissão de permanência com outros encargos bem como indemonstrado o ajuste acerca da capitalização mensal dos juros.
2. Evidenciado o pagamento a maior pela correntista, adequada a devolução ou compensação dos valores, todavia, de forma simples, inadequada a devolução em dobro, adstrita às hipóteses de má-fé.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
05/04/2011
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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