TJAC 0011305-28.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA DEFINITIVA. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL AIIM n. 117/2009. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXCLUSÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 87 E INCS. DO CTN, POR SER INACUMULÁVEL COM A SANÇÃO PREVISTA PELO ART. 86.
1.- Tratando-se, como se trata, do mesmo fato gerador, instituído para momentos distintos, inaplicáveis concomitantemente, as multas estabelecidas pelos arts. 86 e 87, do Código Tributário Municipal.
2.- Sentença que se confirma em duplo grau de jurisdição.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA DEFINITIVA. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL AIIM n. 117/2009. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXCLUSÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 87 E INCS. DO CTN, POR SER INACUMULÁVEL COM A SANÇÃO PREVISTA PELO ART. 86.
1.- Tratando-se, como se trata, do mesmo fato gerador, instituído para momentos distintos, inaplicáveis concomitantemente, as multas estabelecidas pelos arts. 86 e 87, do Código Tributário Municipal.
2.- Sentença que se confirma em duplo grau de jurisdição.
Data do Julgamento
:
25/10/2011
Data da Publicação
:
02/11/2011
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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