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Jurisprudência


TJAC 0011305-28.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA DEFINITIVA. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL AIIM n. 117/2009. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXCLUSÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 87 E INCS. DO CTN, POR SER INACUMULÁVEL COM A SANÇÃO PREVISTA PELO ART. 86. 1.- Tratando-se, como se trata, do mesmo fato gerador, instituído para momentos distintos, inaplicáveis concomitantemente, as multas estabelecidas pelos arts. 86 e 87, do Código Tributário Municipal. 2.- Sentença que se confirma em duplo grau de jurisdição.

Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 02/11/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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