TJAC 0011313-05.2010.8.01.0001
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA ILEGALIDADE. ANULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME.
1. O ato de remoção de servidores públicos, para outro setor da administração, não exige previsão legal, consistindo em ato discricionário do agente administrativo e, como tal, sujeito ao interesse público.
2. Todavia, tal característica não dispensa a autoridade de declinar os motivos da expedição do ato, mostrando-se inviável a mera comunicação ao servidor informando lotação em outra unidade escolar, sob pena de converter a discricionariedade em arbitrariedade.
3. Reexame improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA ILEGALIDADE. ANULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME.
1. O ato de remoção de servidores públicos, para outro setor da administração, não exige previsão legal, consistindo em ato discricionário do agente administrativo e, como tal, sujeito ao interesse público.
2. Todavia, tal característica não dispensa a autoridade de declinar os motivos da expedição do ato, mostrando-se inviável a mera comunicação ao servidor informando lotação em outra unidade escolar, sob pena de converter a discricionariedade em arbitrariedade.
3. Reexame improcedente.
Data do Julgamento
:
28/11/2011
Data da Publicação
:
10/12/2011
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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