TJAC 0011331-02.2005.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? ESTUPRO ? ABSOLVIÇÃO ? APELO MINISTERIAL ? CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE ? IMPROVIMENTO.
1. O conjunto fático-probatório se mostra por demais frágil para sustentar a condenação do apelado, em especial as contradições do depoimento da pretensa vítima.
2. Apelo ministerial improvido. Por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0011331-02.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? ESTUPRO ? ABSOLVIÇÃO ? APELO MINISTERIAL ? CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE ? IMPROVIMENTO.
1. O conjunto fático-probatório se mostra por demais frágil para sustentar a condenação do apelado, em especial as contradições do depoimento da pretensa vítima.
2. Apelo ministerial improvido. Por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0011331-02.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
22/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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