TJAC 0011333-69.2005.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE CONCURSO MATERIAL AFASTAMENTO INVIABILIDADE.
1. Comprovado que o apelante efetivamente cometeu os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, deve ser mantida a condenação.
2. Demonstram os autos que o apelante, mediante mais de uma ação, praticou mais de dois crimes idênticos, ofendendo as três vítimas em ocasiões diversas, deve ser aplicado o concurso material.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE CONCURSO MATERIAL AFASTAMENTO INVIABILIDADE.
1. Comprovado que o apelante efetivamente cometeu os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, deve ser mantida a condenação.
2. Demonstram os autos que o apelante, mediante mais de uma ação, praticou mais de dois crimes idênticos, ofendendo as três vítimas em ocasiões diversas, deve ser aplicado o concurso material.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
17/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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