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Jurisprudência


TJAC 0011335-87.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO IMPOSTA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A concessão do benefício previsto no art. 44 do Código Penal depende do preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva, cabendo ao Magistrado analisar a pertinência da conversão da pena corporal em restritivas de direitos, com base nos elementos dos autos. 2. In casu, sendo consideradas desfavoráveis a conduta social, os motivo do crime e o comportamento da vítima, afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por inteligência do art. 44, inciso III, do Código Penal.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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