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Jurisprudência


TJAC 0011337-28.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista o quantum da pena final aplicada ao apelante, que foi superior a quatro anos, inviável a aplicação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, uma vez que o regime cabível, nos termos do Art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal, é o semiaberto, tal qual fixado na sentença combatida. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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