TJAC 0011340-46.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. As provas constantes dos autos, são suficientes para comprovar a autoria. Verificada a firme narrativa das testemunhas policiais, bem como do menor, que detalha como se deu a apreensão da droga no apartamento do apelante, portanto, não há que se falar em absolvição para o crime do art. 33, da lei 11.343/06.
2. Com relação ao crime de roubo, a autoria e materialidade ficou bem evidente, de que de fato o apelante praticou o crime com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, uma vez que ficou demonstrado, que além de ter realizado o roubo da motocicleta, o mesmo ainda fez uso da arma de fogo juntamente com um menor.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. As provas constantes dos autos, são suficientes para comprovar a autoria. Verificada a firme narrativa das testemunhas policiais, bem como do menor, que detalha como se deu a apreensão da droga no apartamento do apelante, portanto, não há que se falar em absolvição para o crime do art. 33, da lei 11.343/06.
2. Com relação ao crime de roubo, a autoria e materialidade ficou bem evidente, de que de fato o apelante praticou o crime com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, uma vez que ficou demonstrado, que além de ter realizado o roubo da motocicleta, o mesmo ainda fez uso da arma de fogo juntamente com um menor.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco