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Jurisprudência


TJAC 0011342-84.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO. PENA-BASE. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A primariedade e os bons antecedentes do apelante não são suficientes para a limitação da pena-base ao mínimo legal, porque presentes outras circunstâncias desfavoráveis. 2. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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