TJAC 0011348-86.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA COMPROVADOS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se por justificada a fixação da pena base acima do mínimo legal.
2. Não há que se falar em bis in idem, quando presentes as circunstâncias judiciais de maus antecedentes e restar comprovada a reincidência do apelante.
3. A fixação de regime prisional mais gravoso é exigência do art. 33, § 2º "a" do Código Penal, eis que a reprimenda restou superior a 8 (oito) anos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA COMPROVADOS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se por justificada a fixação da pena base acima do mínimo legal.
2. Não há que se falar em bis in idem, quando presentes as circunstâncias judiciais de maus antecedentes e restar comprovada a reincidência do apelante.
3. A fixação de regime prisional mais gravoso é exigência do art. 33, § 2º "a" do Código Penal, eis que a reprimenda restou superior a 8 (oito) anos.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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