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Jurisprudência


TJAC 0011348-86.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA COMPROVADOS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se por justificada a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. Não há que se falar em bis in idem, quando presentes as circunstâncias judiciais de maus antecedentes e restar comprovada a reincidência do apelante. 3. A fixação de regime prisional mais gravoso é exigência do art. 33, § 2º "a" do Código Penal, eis que a reprimenda restou superior a 8 (oito) anos.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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