TJAC 0011349-42.2013.8.01.0001
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a incidência de um sexto - grau mínimo - da causa de diminuição da pena prevista na Lei.
3. Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
1. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a incidência de um sexto - grau mínimo - da causa de diminuição da pena prevista na Lei.
3. Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
1. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Data da Publicação
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão