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Jurisprudência


TJAC 0011351-12.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA MESMA LEI. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1.Havendo provas contundentes da materialidade e da autoria do tráfico de drogas, não há que se falar na desclassificação do delito para a figura prevista no Art. 28, da Lei de Drogas. 2. A quantidade e a natureza da droga justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, consoante o disposto no Art. 42, da Lei Drogas. 3. Não está configurada a hipótese indicada no Art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que o apelante estava se utilizando do serviço de transporte público apenas para transportar a droga. 4. Parcial provimento do apelo.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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