TJAC 0011351-12.2013.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA MESMA LEI. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
1.Havendo provas contundentes da materialidade e da autoria do tráfico de drogas, não há que se falar na desclassificação do delito para a figura prevista no Art. 28, da Lei de Drogas.
2. A quantidade e a natureza da droga justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, consoante o disposto no Art. 42, da Lei Drogas.
3. Não está configurada a hipótese indicada no Art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que o apelante estava se utilizando do serviço de transporte público apenas para transportar a droga.
4. Parcial provimento do apelo.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA MESMA LEI. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
1.Havendo provas contundentes da materialidade e da autoria do tráfico de drogas, não há que se falar na desclassificação do delito para a figura prevista no Art. 28, da Lei de Drogas.
2. A quantidade e a natureza da droga justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, consoante o disposto no Art. 42, da Lei Drogas.
3. Não está configurada a hipótese indicada no Art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que o apelante estava se utilizando do serviço de transporte público apenas para transportar a droga.
4. Parcial provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão