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Jurisprudência


TJAC 0011375-45.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. DESCARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste a alegada omissão no decisum recorrido de vez que possibilitados os descontos consignados, observada a necessária revisão de determinados encargos, consoante o dispositivo da decisão monocrática objurgada. 2. Do exame das razões delineadas no acórdão recorrido não decorre qualquer afronta a dispositivo constitucional e/ou infraconstitucional prequestionados. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/02/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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