TJAC 0011375-45.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. DESCARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste a alegada omissão no decisum recorrido de vez que possibilitados os descontos consignados, observada a necessária revisão de determinados encargos, consoante o dispositivo da decisão monocrática objurgada.
2. Do exame das razões delineadas no acórdão recorrido não decorre qualquer afronta a dispositivo constitucional e/ou infraconstitucional prequestionados.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. DESCARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste a alegada omissão no decisum recorrido de vez que possibilitados os descontos consignados, observada a necessária revisão de determinados encargos, consoante o dispositivo da decisão monocrática objurgada.
2. Do exame das razões delineadas no acórdão recorrido não decorre qualquer afronta a dispositivo constitucional e/ou infraconstitucional prequestionados.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/02/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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