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Jurisprudência


TJAC 0011382-08.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO EM APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO DA AMAZÔNIA. ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO. INVESTIMENTO INDEVIDO EM OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR. BANCO SANTOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BACEN. IMPOSSIBILIDADE DE SAQUE. PREJUÍZO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O NUMERÁRIO APLICADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso, o Autor/Apelado fez uma aplicação em fundo de investimento gerido pela apelante (instituição bancária), que por sua vez, sem autorização do Apelado, aplicou o montante no Banco Santos, o qual nada tem a ver com a relação contratual pactuada entre as partes. 2. Não há como eximir o banco apelante de do dever de restituir os valores depositados junto ao Banco Santos, tendo em vista que o apelado em momento algum autorizou o apelante a aplicar seu capital no referido banco. 3. O dano moral restou caracterizado quando o apelado se viu impedido de resgatar os valores que tinha em sua conta bancária junto a apelante em razão de a mesma ter aplicado seu dinheiro junto ao Banco Santos, alheio à relação consumerista entre o apelante e o apelado, o que extrapolou o mero dissabor. 4. Apelo parcialmente provido. Recurso adesivo em apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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