TJAC 0011390-82.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas robustas de que o apelante praticou o crime de tráfico de entorpecentes, de maneira conjunta, deve ser mantida a condenação nos arts. 33, caput e 35, da Lei nº 11.343/06. 2- A causa de aumento de pena prevista no inciso III, do art. 40 da Lei nº 11.343/06, somente tem lugar quando o agente em locais ali especificados se encontrar com o intuito de conseguir clientela ou ampliar seu torpe comércio. 3- Apelo provido parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas robustas de que o apelante praticou o crime de tráfico de entorpecentes, de maneira conjunta, deve ser mantida a condenação nos arts. 33, caput e 35, da Lei nº 11.343/06. 2- A causa de aumento de pena prevista no inciso III, do art. 40 da Lei nº 11.343/06, somente tem lugar quando o agente em locais ali especificados se encontrar com o intuito de conseguir clientela ou ampliar seu torpe comércio. 3- Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
28/01/2010
Data da Publicação
:
05/02/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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