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Jurisprudência


TJAC 0011396-16.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. Para o acolhimento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33, da Lei de droga, o acusado precisa preencher todos os requisitos, e não apenas um, ou alguns deles, refletindo em direito subjetivo do réu, e não em poder discricionário do juiz sentenciante. Acontece, todavia que o apelante não preenche o requisito de bons antecedentes, conforme se vê da certidão de fl. 82/83, dos autos, portanto, não preenche todos os requisitos da causa de diminuição, razão pela qual não merece reforma a sentença a quo também quanto a este ponto 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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