TJAC 0011403-71.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO III, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. TRÁFICO QUE VISA A ENTRADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, caput, § 4º, da Lei nº. 11.343/06, e ainda, a fixação da pena em regime diverso do fechado.
No tráfico que visa a entrada de substância entorpecente em presídio, deve incidir a majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei Antidrogas.
A pena de multa aplicada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merece reparo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO III, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. TRÁFICO QUE VISA A ENTRADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, caput, § 4º, da Lei nº. 11.343/06, e ainda, a fixação da pena em regime diverso do fechado.
No tráfico que visa a entrada de substância entorpecente em presídio, deve incidir a majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei Antidrogas.
A pena de multa aplicada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merece reparo.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco