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Jurisprudência


TJAC 0011403-71.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO III, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. TRÁFICO QUE VISA A ENTRADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, caput, § 4º, da Lei nº. 11.343/06, e ainda, a fixação da pena em regime diverso do fechado. No tráfico que visa a entrada de substância entorpecente em presídio, deve incidir a majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei Antidrogas. A pena de multa aplicada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merece reparo.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco