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Jurisprudência


TJAC 0011414-76.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATANTE RELATIVAMENTE INCAPAZ. CURATELADO. CIÊNCIA DESSE ESTADO PELO BANCO CONTRATANTE. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO SEM A DEVIDA ASSISTÊNCIA DO CURADOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGOCIO ANULÁVEL. FORÇA DO ART. 171, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de relação envolvendo instituição bancária, tipicamente de consumo, aplica-se as regras do CDC. 2. A incapacidade relativa de uma das partes contratantes não priva o interdito do exercício dos atos da vida civil; contudo, impõe como conditio sine qua de validade desses atos, que sejam praticados de forma assistida, pelo representante legal, sob pena de anulação, a teor do art. 171, inciso I, do CC. 3. Na hipótese apreciada, celebrou a instituição bancaria 3 (três) ajustes depois da interdição judicial da contratada, sem acompanhamento de seu representante legal (curador). Evidencia-se falta do dever de cuidado e falha na prestação do serviço, à míngua de adoção de providências para garantir a validade do negócio jurídico entabulado que, no caso, não preenche os requisitos do art. 104, do Código Civil (capacidade do agente); a ensejar sua anulação. 4. Os danos morais, nas relações de consumo, são in re ipsa (presumidos) e a responsabilidade do Apelante é objetiva, bastand a comprovação dos fatos que os ensejaram. 5. O quantum indenizatório arbitrado pelo magistrado de 1ª instância encontra-se na linha do bom senso, em patamar razoável e proporcional, que não evidencia enriquecimento ilícito da parte. 6. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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