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Jurisprudência


TJAC 0011421-58.2015.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Concurso material. Afastamento. Impossibilidade. - Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo com o de corrupção de menor que os precedeu, pois há duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito, pelo reconhecimento pessoal realizado pela vítima e testemunhas, além da delação do comparsa menor de idade, descabe cogitar em solução absolutória. 2. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores, de modo que reformada a sentença condenatória neste ponto. 3. Parcial provimento do apelo. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011421-58.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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