main-banner

Jurisprudência


TJAC 0011430-88.2013.8.01.0001

Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Absolvição. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais Militares. Validade. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011430-88.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão