TJAC 0011430-88.2013.8.01.0001
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Absolvição. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais Militares. Validade.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011430-88.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Absolvição. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais Militares. Validade.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011430-88.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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