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Jurisprudência


TJAC 0011432-58.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Restando demonstrado, modo inequívoco, pelos elementos de convicção colhidos em sede indiciária e pela prova judicializada, que os réus, em conjunção de esforços, cometeram o crime de furto qualificado narrado na denúncia, descabe falar em absolvição. 2. É inviável a aplicação do perdão judicial em crime de furto qualificado diante da ausência de previsão legal. 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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