TJAC 0011433-43.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso, pois existe nos autos provas suficientes acerca da traficância.
2. Verificado que o apelante é dedicado à prática de crimes, não faz ele jus a redução da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, restando prejudicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
3. Não provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso, pois existe nos autos provas suficientes acerca da traficância.
2. Verificado que o apelante é dedicado à prática de crimes, não faz ele jus a redução da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, restando prejudicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
3. Não provimento.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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