TJAC 0011451-40.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1. Se a prova produzida nos autos não indica as pessoas jurídicas ou físicas que tiveram seus direitos autorais violados, deve ser mantida a absolvição imposta.
2. Apelo improvido . Por maioria.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1. Se a prova produzida nos autos não indica as pessoas jurídicas ou físicas que tiveram seus direitos autorais violados, deve ser mantida a absolvição imposta.
2. Apelo improvido . Por maioria.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
10/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Violação de direito autoral
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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