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Jurisprudência


TJAC 0011451-40.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a prova produzida nos autos não indica as pessoas jurídicas ou físicas que tiveram seus direitos autorais violados, deve ser mantida a absolvição imposta. 2. Apelo improvido . Por maioria.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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