TJAC 0011455-38.2012.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto tentado. Autoria. Prova. Existência. Violação de domicílio. Desclassificação.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto tentado, sendo a sua autoria atribuída aos réus.
- Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
- A conduta dos apelantes se amolda aquela descrita na Lei como tentativa de furto, sendo incabível, na hipótese dos autos, a sua desclassificação para o crime de violação de domicílio.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011455-38.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto tentado. Autoria. Prova. Existência. Violação de domicílio. Desclassificação.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto tentado, sendo a sua autoria atribuída aos réus.
- Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
- A conduta dos apelantes se amolda aquela descrita na Lei como tentativa de furto, sendo incabível, na hipótese dos autos, a sua desclassificação para o crime de violação de domicílio.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011455-38.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
05/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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