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Jurisprudência


TJAC 0011455-38.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto tentado. Autoria. Prova. Existência. Violação de domicílio. Desclassificação. - Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto tentado, sendo a sua autoria atribuída aos réus. - Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação. - A conduta dos apelantes se amolda aquela descrita na Lei como tentativa de furto, sendo incabível, na hipótese dos autos, a sua desclassificação para o crime de violação de domicílio. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011455-38.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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