TJAC 0011465-82.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. REDUÇÃO DA PENA E REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em ausência de provas visto que os depoimentos, colhidos em sede policial e repetidos em juízo, confirmam a autoria e a materialidade do delito.
2. A existência de circunstâncias judiciais negativas, suficientemente motivadas na primeira fase da dosimetria da pena, justifica a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal.
3. Havendo reincidência inviável a imposição do regime aberto para o início de cumprimento da reprimenda.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. REDUÇÃO DA PENA E REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em ausência de provas visto que os depoimentos, colhidos em sede policial e repetidos em juízo, confirmam a autoria e a materialidade do delito.
2. A existência de circunstâncias judiciais negativas, suficientemente motivadas na primeira fase da dosimetria da pena, justifica a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal.
3. Havendo reincidência inviável a imposição do regime aberto para o início de cumprimento da reprimenda.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
16/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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