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Jurisprudência


TJAC 0011465-82.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. REDUÇÃO DA PENA E REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em ausência de provas visto que os depoimentos, colhidos em sede policial e repetidos em juízo, confirmam a autoria e a materialidade do delito. 2. A existência de circunstâncias judiciais negativas, suficientemente motivadas na primeira fase da dosimetria da pena, justifica a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal. 3. Havendo reincidência inviável a imposição do regime aberto para o início de cumprimento da reprimenda. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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