TJAC 0011481-12.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE PEDIDO ABSOLUTÓRIO. APELO IMPROVIDO.
Consubstanciada nos autos a materialidade e autoria em relação ao delito de roubo descrito na denúncia, onde aponta o acusado como o autor do delito de roubo majorado, impossível a solução absolutória pleiteada, ante as provas trazidas nos autos.
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE PEDIDO ABSOLUTÓRIO. APELO IMPROVIDO.
Consubstanciada nos autos a materialidade e autoria em relação ao delito de roubo descrito na denúncia, onde aponta o acusado como o autor do delito de roubo majorado, impossível a solução absolutória pleiteada, ante as provas trazidas nos autos.
Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Data da Publicação
:
31/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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