TJAC 0011482-50.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. CÁLCULO JUDICIAL NÃO IMPUGNADO OPORTUNAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECLUSÃO.
1. Não se interessando a parte em impugnar os cálculos realizados pelo contador judicial no momento oportuno, embora regularmente intimada, quedando-se inerte ao não interpor os recursos próprios, resta, por via de consequência, preclusa a oportunidade de se insurgir contra os cálculos.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. CÁLCULO JUDICIAL NÃO IMPUGNADO OPORTUNAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECLUSÃO.
1. Não se interessando a parte em impugnar os cálculos realizados pelo contador judicial no momento oportuno, embora regularmente intimada, quedando-se inerte ao não interpor os recursos próprios, resta, por via de consequência, preclusa a oportunidade de se insurgir contra os cálculos.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão