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Jurisprudência


TJAC 0011482-50.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. CÁLCULO JUDICIAL NÃO IMPUGNADO OPORTUNAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECLUSÃO. 1. Não se interessando a parte em impugnar os cálculos realizados pelo contador judicial no momento oportuno, embora regularmente intimada, quedando-se inerte ao não interpor os recursos próprios, resta, por via de consequência, preclusa a oportunidade de se insurgir contra os cálculos. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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