TJAC 0011485-34.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS LÍCITAS. NÃO HOUVE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ILEGAL. ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS USADOS NO CRIME. IMPEDIMENTO DE PERECIMENTO DA PROVA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Não se trata de quebra de sigilo, mas de análise dos instrumentos e conversas utilizados para prática de crimes, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, ainda que sem prévia autorização judicial.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS LÍCITAS. NÃO HOUVE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ILEGAL. ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS USADOS NO CRIME. IMPEDIMENTO DE PERECIMENTO DA PROVA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Não se trata de quebra de sigilo, mas de análise dos instrumentos e conversas utilizados para prática de crimes, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, ainda que sem prévia autorização judicial.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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