TJAC 0011501-27.2012.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO PROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO DO APELO.
Existindo nos autos inconsistência de provas a ensejar a condenação, a absolvição é medida que se impõe.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO PROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO DO APELO.
Existindo nos autos inconsistência de provas a ensejar a condenação, a absolvição é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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