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Jurisprudência


TJAC 0011504-40.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Fixação. Modificação. Causa de aumento. Multa. Redução. Impossibilidade. - A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas de aumento, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabilidade da conduta do réu; e não o número de qualificadoras. - A pena de multa fixada pelo Juiz singular, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantida. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011504-40.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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