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Jurisprudência


TJAC 0011505-69.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ATRASO NAS PRESTAÇÕES. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DAS PRESTAÇÕES SEM PRÉVIA INTERPELAÇÃO DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O mero atraso no pagamento das prestações relativas ao prêmio do seguro não implica em desconstituição da relação contratual, fazendo-se necessária a prévia interpelação, para efeito de constituição do segurado em mora. 2. Indenização pelos danos materiais é devida ao segurado, porém não há dano moral a ser indenizado, considerando que restou afastada a ocorrência de ato ilícito danoso a ser imputado à Apelada. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 14/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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