TJAC 0011507-05.2010.8.01.0001
Acórdão n. 9.449
Classe : Embargos de Declaração n.º 0011507-05.2010.8.01.0001/50000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Embargante : Estado do Acre
Procurador : Harlem Moreira de Sousa
Embargado : Ramálio Corrêa Ferreira
Advogado : Edivaldo Miguel da Costa
Advogado : Michel de Oliveira Bandeira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ESTABELECIMENTO DE REGRA DE CONDUTA PARA CASOS FUTUROS. NÃO CABIMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo no Acórdão embargado a omissão apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 0011507-05.2010.8.01.0001/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de março de 2011.
Desembargadora Eva Evangelista Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.449
Classe : Embargos de Declaração n.º 0011507-05.2010.8.01.0001/50000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Embargante : Estado do Acre
Procurador : Harlem Moreira de Sousa
Embargado : Ramálio Corrêa Ferreira
Advogado : Edivaldo Miguel da Costa
Advogado : Michel de Oliveira Bandeira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ESTABELECIMENTO DE REGRA DE CONDUTA PARA CASOS FUTUROS. NÃO CABIMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo no Acórdão embargado a omissão apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 0011507-05.2010.8.01.0001/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de março de 2011.
Desembargadora Eva Evangelista Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Data do Julgamento
:
15/03/2011
Data da Publicação
:
09/04/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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