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Jurisprudência


TJAC 0011507-05.2010.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.449 Classe : Embargos de Declaração n.º 0011507-05.2010.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Estado do Acre Procurador : Harlem Moreira de Sousa Embargado : Ramálio Corrêa Ferreira Advogado : Edivaldo Miguel da Costa Advogado : Michel de Oliveira Bandeira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ESTABELECIMENTO DE REGRA DE CONDUTA PARA CASOS FUTUROS. NÃO CABIMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 0011507-05.2010.8.01.0001/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 15 de março de 2011. Desembargadora Eva Evangelista Presidente, em exercício Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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