TJAC 0011509-72.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
1. Inexistindo hipóteses de omissão e contradição alegadas pelo Embargante, os declaratórios não se prestam ao simples reexame da causa.
2. O Órgão Julgador 'ad quem', em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou.
3. Embargos improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
1. Inexistindo hipóteses de omissão e contradição alegadas pelo Embargante, os declaratórios não se prestam ao simples reexame da causa.
2. O Órgão Julgador 'ad quem', em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou.
3. Embargos improvidos.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
11/10/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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