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Jurisprudência


TJAC 0011509-72.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. 1. Inexistindo hipóteses de omissão e contradição alegadas pelo Embargante, os declaratórios não se prestam ao simples reexame da causa. 2. O Órgão Julgador 'ad quem', em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou. 3. Embargos improvidos.

Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 11/10/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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