TJAC 0011515-50.2008.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aliada a obediência aos critérios para fixação da pena justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Para fixação do regime de cumprimento da pena não se deve considerar somente o quantum aplicado.
3. A substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos se perfaz quando preenchidos todos os requisitos do Art. 44 do CP.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aliada a obediência aos critérios para fixação da pena justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Para fixação do regime de cumprimento da pena não se deve considerar somente o quantum aplicado.
3. A substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos se perfaz quando preenchidos todos os requisitos do Art. 44 do CP.
Data do Julgamento
:
13/06/2013
Data da Publicação
:
14/06/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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