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Jurisprudência


TJAC 0011515-50.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aliada a obediência aos critérios para fixação da pena justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Para fixação do regime de cumprimento da pena não se deve considerar somente o quantum aplicado. 3. A substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos se perfaz quando preenchidos todos os requisitos do Art. 44 do CP.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 14/06/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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