TJAC 0011522-08.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. EXTRAVIO DE SEMOVENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA A RESPEITO DA AUTORIA DELITIVA. PROVA INDICIÁRIA. IN DUBIO PRO REO APLICÁVEL À ESPÉCIE. INTERVENÇÃO DE DOIS PROMOTORES DIFERENTES NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
1. Para sustentar o édito condenatório, a prova da autoria e materialidade deve ser plena e colhida sob o crivo do contraditório (art. 155 do CPP), do modo tal a imprimir no julgador um juízo de certeza quanto aos fatos reputados delituosos, não sendo a prova indiciária, limitada quanto à profundidade, suscetível de amparar a aplicação da sanção penal.
2. Informados pelos axiomas constitucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, os membros do Ministério Público integram um só órgão e a substituição de uns pelos outros não gera nulidade e nem os vincula à manifestação anteriormente apresentadas. Precedentes do STJ.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. EXTRAVIO DE SEMOVENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA A RESPEITO DA AUTORIA DELITIVA. PROVA INDICIÁRIA. IN DUBIO PRO REO APLICÁVEL À ESPÉCIE. INTERVENÇÃO DE DOIS PROMOTORES DIFERENTES NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
1. Para sustentar o édito condenatório, a prova da autoria e materialidade deve ser plena e colhida sob o crivo do contraditório (art. 155 do CPP), do modo tal a imprimir no julgador um juízo de certeza quanto aos fatos reputados delituosos, não sendo a prova indiciária, limitada quanto à profundidade, suscetível de amparar a aplicação da sanção penal.
2. Informados pelos axiomas constitucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, os membros do Ministério Público integram um só órgão e a substituição de uns pelos outros não gera nulidade e nem os vincula à manifestação anteriormente apresentadas. Precedentes do STJ.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Data da Publicação
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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