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Jurisprudência


TJAC 0011537-64.2015.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem. Inocorrência. - Não havendo qualquer manifestação acerca do mérito da acusação a ponto de influenciar o julgamento, não há que se falar em excesso de linguagem apto a direcionar a convicção do corpo de jurados. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0011537-64.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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